Muitos emails, mas não dá tempo de atender a todos, então é por isso que recomendo ao pessoal participar e postar suas dúvidas no grupo sobre Desoneração lá no facebook!
Vou responder uma agora aqui, para socializar a resposta:
A pergunta:
A empresa (empreiteira)
até então emitia notas fiscais para 4 obras, porém faz 2 meses que a obra parou
por falta de pagamento. Para não haver demissão em massa a empresa continua
mantendo os empregados nessa obra que não está pagando. Automaticamente não
possui emissão de nota fiscal.
até então emitia notas fiscais para 4 obras, porém faz 2 meses que a obra parou
por falta de pagamento. Para não haver demissão em massa a empresa continua
mantendo os empregados nessa obra que não está pagando. Automaticamente não
possui emissão de nota fiscal.
Meu questionamento: não
está tendo a contribuição de 2% sobre o faturamento (que não possui), devo
pagar os 20% patronal ?
está tendo a contribuição de 2% sobre o faturamento (que não possui), devo
pagar os 20% patronal ?
A resposta:
Quando a empresa que está enquadrada por CNAE já pagou algum DARF no ano, ela já está na Desoneração. Assim, se ela deixar de ter receita, não deve voltar a pagar os 20% no ano.
Vejam o quadro e estudem a IN RFB 1.436/13.
Abraços,
Zenaide.
Ah, baixem meu APP para se manter atualizado com o Blog: https://app.vc/zenaide (ou vai no Google Play pra baixar(.
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Varejistas
e Serviços Com CNAE Vinculado
Enquadrada
pela “receita auferida ou esperada” |
Como
pagam a CPP? |
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Mês
|
Tem
Folha de Pagamento? |
Tem
Receita Operacional? |
Soma
a receita de outras atividades, se houver |
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01(mês de
abertura) |
Sim
|
Não (fase pré-operacional)
|
GPS sobre a
Folha (ainda não está enquadrada) |
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02
|
Sim
|
Sim
|
DARF, sobre a
Receita Total. |
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03
|
Sim
|
Não
|
Não paga nada
(já está enquadrada) e não tem receita operacional. |
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04
|
Não
|
Sim
|
DARF sobre a
Receita, mesmo que seja só receita de outras atividades. |
|
05
|
Não
|
Não
|
Não paga nada
(não tem base de cálculo)! |



