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FAP 2016 será por estabelecimento

É o que diz no site da Previdência, veja a materia abaixo.

Em princípio o acesso será com a mesma senha.

Era uma mudança já prevista no eSocial, que já disponibilizava essa informação por estabelecimento.

Lembrando aos colegas que até este ano de 2015, o FAP foi divulgado por EMPRESA (RAIZ DE CNPJ). O que muda na sua vida? Se na empresa tem uma matriz e 42 filiais, vc fazia uma pesquisa só até este 2015. Para o FAP de 2016 vc fará 43 pesquisas.

Ah, o FAP de empresas do Simples é neutro ( = 1,00), já ajuda, né? Assim, não precisa pesquisar as empresas tributadas pelo Simples Nacional e  outras que tenham a contribuição previdenciária substituída.

FAP será
por estabelecimento empresarial a partir de 2016
Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho
incentiva investimentos na saúde do trabalhador
Talita Lorena
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador
calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho
(SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais,
será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser
composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP
foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS).
O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do
Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento
de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente
do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide
sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por
estabelecimento.
“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de
trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS,
Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no
caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo
de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.
O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e
Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a
nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com
100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já
que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”
,
acrescentou.
Metodologia – Criado em
2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das
condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que
varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT
incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias
especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de
todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência
Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e
microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado,
o Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que
registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado,
o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem
acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de
trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro
Acidente de Trabalho (SAT).
Link: https://www.previdencia.gov.br/2015/08/cnps-fap-sera-por-estabelecimento-empresarial-a-partir-de-2016/
Fonte: MPS –
Ministério da Previdência Social
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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