Será que o eSocial (diga-se, RFB) vai pegar? O que vocês acham?
Vejam matéria sobre diárias, publicada semana passada.
Diárias acima de 50% do salário – para quem está no RGPS, art 28 da lei 8.212/91 – devem ser tributadas para o INSS. E a maioria dos parlamentares e seus assessores do Brasil estão no RGPS. A exceção para a não tributação é para os servidores públicos federais, conforme já consta na IN RFB 971/09.
Alô, colegas dos RH dos órgãos públicos, fiquem atentos, estudem o eSocial!
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As diárias acima de 50% do salário (e pelo valor global) tem contribuição previdenciária no RGPS e têm MESMO. Isso já afeta principalmente aos parlamentares (veja a exceção abaixo) e seus assessores, mas não deixa de fora ninguem nem do Executivo, nem do Judiciário e nem de empresas privadas.
Muitas vezes nem afeta ao trabalhador, mas há a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL sobre o valor total, que é o que interessa à RFB.
A única exceção legal que é para os comissionados federais. Inclusive quem tem minhas “tabelas” de incidência – que sempre ofereço nas minhas apostilas, tem essa informação lá (a exceção inclusive), inclusive na IN RFB 971/09 já consta esta exceção.



