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eSocial: a revolução esperada nas empresas de Saúde Ocupacional

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Que o eSocial vai mexer com tudo nas relações onerosas de trabalho, não temos dúvidas.

Mas vai mexer – e muito – nas informações sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

Através de diversos “eventos” que obrigatoriamente deverão ser enviados ao ambiente nacional, tais informações esstarão disponíveis aos entes participantes (Min. do Trabalho, Receita Federal, INSS).

Até o próprio empregado terá acesso aos seus dados, através do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, obrigatório para a concessão da Aposentadoria Especial – que passa a ser eletrônico a partir da obrigação do empregador de informar no eSocial.

Para saber mais sobre o PPP e aposentadoria especial, clique aqui!

Até os órgãos públicos estão obrigados a enviar os eventos sobre Ambiente de Trabalho (baseados no LTCAT), por força do artigo 291 da IN RFB 971/09. Os órgãos federais ainda estão obrigados por força da ON MPOG 06/2013.

Uma revolução!

Os empregadores estão obrigados a informar tudo do LTCAT (descrição de todos os ambientes de trabalho, agentes nocivos, epi, CA etc), exames médicos (todos, desde admissional até o demissional, passando pelos exames de Retorno, Mudança de Função, Complementares e Periódicos).

Terão ainda que informar o uso de EPI – com os devidos CAs (Certificados de Aprovação).

Terão que informar o reflexo da exposição aos agentes nocivos (devidamente codificados, com a Tabela do eSocial) para pagamento de Insalubridade, Periculosidade e Aposentadorias Especiais, tudo como manda a legislação previdenciária.

Terão ainda que fornecer cópia dos seus programas e laudos às empresas terceirizadas, para que estas informem os “ambientes de terceiros” em seu eSocial, como determina o artigo 291 da IN RFB 971/09.

Se o empregador deixar de informar, pode receber autuações do Ministério do Trabalho e da Receita Federal. A conscientização obrigatoriamente virá dos empregadores – em manter os laudos e exames atualizados – mediante a ameaça de autuações. Ou faz, ou faz, não tem outro caminho. 

E diante dessa grande obrigação, pergunto: Como as Empresas de Medicina Ocupacional estão se preparando para o eSocial?

Pergunto porque ainda hoje vemos laudos e programas mal feitos, com o famoso “copia e cola”. Pergunto ainda porque há empresas de medicina ocupacional que insistem em fazer exame médico admissional sem nem ter feito (ou ter tido acesso) ao LTCAT, não sabendo a que riscos o empregado está sujeito, trabalhando em determinado ambiente.

O que esperar das empresas de Medicina Ocupacional?

Com a entrada em vigor do eSocial, e estando todos os empregadores obrigados ao envio de dados de SST, acredito que as empresas de Medicina Ocupacional deverão ter sistemas adaptados ao eSocial, fazendo os controles dos vencimentos dos exames médicos dos empregados e mantendo tanto empregadores quanto escritórios contábeis informados.

Melhor ainda, gerando em seus sistemas os arquivos do eSocial (extensão .xml) para enviar diretamente às empresas e aos escritórios contábeis, a fim de evitar o retrabalho de digitação dos dados.


É o que espero. É o que recomendo! 

O que você acha? A empresa de medicina ocupacional que atende a sua empresa ou o seu escritório contábil está preparada? Já perguntou como eles vão atendê-los no cumprimento da obrigação do eSocial?

Participe de nosso grupo de estudos sobre o eSocial no facebook: https://www.facebook.com/groups/esocialnapratica/ e coloque lá suas dúvidas!

Abraços, fique com Deus e até breve!

Zenaide Carvalho
Contadora, Adminstradora, Autora dos livros “eSocial – Guia Prático para Implantação” (Ed. Nova Letra, 2015).
26/10/2015

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