Pessoal, quero pedir desculpas se induzi alguém ao erro (ainda não custoso, visto que os prazos de recolhimento não estão ultrapassados), mas a MP 601/12, embora tenha sido prorrogada por mais 60 dias, não mudou de vigência, ou seja, os setores que entram na desoneram devem fazer os cálculos a partir do mes de abril/2013 meeeesmo, com recolhimentos em darf até 20/05/2013.
A questão de ter sido prorrogada a MP 601/12 por mais 60 dias não invalida o INÍCIO DA MESMA, ou seja, a vigência a partir de 01/04/2013.
Abraços!
Zenaide.
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