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Validade da nova tabela do INSS

Retificada a Portaria MPS/MF nº 407/2011, que aprovou a nova tabela de desconto de contribuição previdenciária

Ficou esclarecido, portanto, que o valor da multa máxima é de R$ 152.441,63.

Foi retificada no DOU 1 de 20.07.2011 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 para esclarecer que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro a junho/2011, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, e não janeiro e junho, conforme constava na sua republicação no DOU 1 de 19.07.2011.

Foi também retificado o valor máximo da multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, para o qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), o qual se encontrava grafado por extenso em valor diverso do estabelecido em sua forma numérica. Ficou esclarecido, portanto, que o valor da multa máxima é de R$ 152.441,63.

Observa-se, entretanto, que a controvérsia relativa à vigência da nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso não foi sanada totalmente.

Lembra-se que o caput do art. 7º da Portaria Interministerial nº 407/2011 determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, da mesma portaria que reproduz a tabela, esclarece que ela será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 1º.07.2011.

Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da nova tabela de desconto previdenciário.

(Portaria Interministerial nº 407/2011 – DOU 1 de 15.07.2011, republicada no DOU 1 de 19.07.2011, retificada no DOU 1 de 20.07.2011)

Fonte: LegisWeb
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Obs: como a tabela anterior estava válida até 15/07/2011, não acredito que deva-se corrigir nenhum recolhimento já efetuado nas competências anteriores e nem pagar diferença de salário-família. Entretanto, como ainda vai sair a tabela do SEFIP e provavelmente será a partir de 1 de julho, recomendo que as rescisões já efetuadas entre 1 e 15/07/2011 sejam corrigidas.

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