Em cerimônia nessa quarta-feira (dia 24), o governo confirmou que os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa ou inativa, entre setembro de 2019 e março do ano que vem.
Uma das opções é entrar com uma ação na Justiça pedindo o recolhimento do Fundo de Garantia, segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino. Dessa forma, o empresário é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. A outra forma é a ação de rescisão indireta, possível ao completar três meses de inadimplência:
— É como se o trabalhador desse uma justa causa no empregador. Ele encerra o contrato de trabalho, porque a empresa não está cumprindo as obrigações contratuais, e tem o direito de receber o pagamento do FGTS, além dos 40% de multa.
O valor pendente pode ser depositado sem juros. Tepedino ainda acrescenta que, após a reforma trabalhista, fica a cargo da empresa pagar os honorários do advogado do trabalhador — nesse caso específico —, além das custas judiciais.
O trabalhador pode, ainda, tentar um contato amistoso com o empregador antes de optar pelo processo, pedir para ele regularizar o pagamento. No entanto, isso não é um pré-requisito para acionar a Justiça. Para o também advogado trabalhista Daniel Alves, do escritório de advocacia Denise Rocha, a escolha rescisão indireta é a melhor opção:
— Acredito que a convivência fica insustentável, após o início do processo. Muitas vezes, até mesmo o empregador opta por descontinuar o contrato daquela pessoa.
Os interessados em verificar a situação e o saldo de suas contas do fundo de garantia podem entrar no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou baixar o aplicativo FGTS e fazer o acesso por meio do número do NIS (PIS/Pasep) — encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS impresso — e de uma senha criada na hora.
Fonte: Jornal Extra
Não fique perdido! Clique aqui e baixe um material GRATUITO que preparamos para te auxiliar.
Saiba como fazer os Cálculos Trabalhistas na Prática, de forma simples e descomplicada!
A Nith tem o curso perfeito para você, clique aqui e garanta sua vaga no Curso Cálculos Trabalhistas na Prática.
Seja o profissional que sabe o porquê está fazendo e cumpre a legislação!
O Professor Ciro Mariano é Contador, Especialista em Direito do Trabalho, Especialista em eSocial, Consultor, Palestrante e facilitador de cursos nas áreas Trabalhista e Previdenciária, com foco em eSocial. Tem 13 anos de experiência em departamento pessoal, Sócio Diretor da Simplifica Soluções em Folha de Pagamento, Membro da Comissão de Normas Técnicas trabalhistas e previdenciárias do CRC-CE.
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…