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Simples do Doméstico entra em vigor em outubro/2015

O portal www.esocial.gov.br é onde haverá o acesso aos empregadores domésticos para gerar a guia do fgts e tb a folha de pagamento.

Veja o vídeo que gravei clicando aqui: https://www.youtube.com/watch?v=lMpsqZP6Nj8

Por enquanto o portal está indisponível, mas previsto para abrir novamente em 01/10/2015.

Até lá, faça a Qualificação Cadastral dos empregados e empregadores domésticos, pois se houver algum erro na CEF, RFB e INSS, não será possível cadastral.

Qualificação Cadastral é o batimento de CPF X NOME X DATA DE NASCIMENTO X NIS (PIS, PASEP OU NIT).

Para fazer a qualificação cadastral, CLIQUE AQUI!

Informações contidas no Portal do eSocial:

Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico

o último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos. Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação. Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.
Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema.
Até disponibilização do novo Módulo do empregador doméstico, deverão ser utilizados os recursos atuais, como detalhamos:
  • para quitação das contribuições previdenciárias, deverá utilizar a GPS disponível no endereço www.previdenciasocial.gov.br
  • para quitação do FGTS pelos empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados, acessar o site do eSocial www.esocial.gov.br, clicar no botão “Guia FGTS”, selecionar o tipo de guia que deseja emitir (mensal ou rescisória), conforme o caso.
Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidades.

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