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Seria possível um NOVO e-SOCIAL ? ou até a SUA INEXISTÊNCIA? (Texto de Paulo Carlos D´Amore)

O texto a seguir é de autoria de Paulo Carlos D´Amore, publicado no grupo eSocial do facebook. Como achei muuito bom, compartilho com vocês.

Quem quiser participar do grupo eSocial no facebook, acesse: https://www.facebook.com/groups/SPEDFOLHAPAGAMENTO/

Seria possível um NOVO e-SOCIAL ? ou até a SUA INEXISTÊNCIA ?
SIM claro. Mas como ?
Convido á todos, a viajarem comigo para a um lugar chamado MODERNIDADE.
Lá não existe INSS. Lá o trabalhador é OBRIGADO a ter um Plano Médico. Lá não existe FGTS. Existe sim um fundo em nome do trabalhador, onde 10% do seu salário é descontado para compô-lo mensalmente, cujo uso é destinado exclusivamente para a aquisição de sua casa própria. Se o trabalhador não tem casa própria ou não deseja tê-la, este fundo fica indisponível até que o mesmo complete 60 anos de idade, onde poderá sacá-lo integralmente, e fazer uso dele como bem entender. Nas demissões não existe multa de competência patronal sobre qualquer coisa ou evento. O SEGURO DESEMPREGO é a possibilidade de uso ou não, pelo trabalhador inativo, deste Fundo. Se adquiriu casa própria, o valor mensal retido de 10% dos ganhos, será revertido ao pagamento de prestação, ou sua liquidação com uso do saldo do fundo. A aposentadoria será exercida pela CULTURA de POUPANÇA do próprio trabalhador acrescida dos valores e saldos deste fundo.
A Carteira Profissional do Trabalhador é o seu PASSAPORTE para a sua inclusão em Planos de Benefícios Gratuitos produzidos pelas cidades, pelo Estado e pela União (vide abaixo). Estes Planos podem ter qualquer natureza: social, cultural e desportiva, e melhoria na formação profissional. Não existindo INSS, existe então uma diminuição drástica nos encargos sociais dos empregadores, que, através de um Plano de Carreira implantado em suas empresas, tem que obrigatoriamente mudar a função seus trabalhadores para a função imediatamente superior a cada 4 meses, com aumento de salário, ou, caso contrário, encerrar o Contrato de Trabalho..
Não há lá, também, o Imposto de Renda sobre SALÁRIOS, e sim uma tributação única de 3% sendo, 1% para o município do estabelecimento, 1% para o Estado e 1% para a União. O empregador contribui também com 3% sobre a sua F. de Pagamento, com destinação idêntica.
Não há lá neste lugar, o 13. Salário. Este já está incorporado no salário. Em um período de um ano de trabalho, trinta dias de Férias são facultativos e não pagos pelo empregador.
O processamento de Folha de Pagamento é através de um Sistema Nacional GRATUITO via WEB. As contas salário nos Bancos são automaticamente remuneradas com 5% de juros a.m. mas ajustes de inflação, e totalmente isentas de IR.
Lá não existe e-SOCIAL, porque lá tudo é baseado e funciona segundo um NOVO PARADIGMA…
Tem mais coisas lá, mas hoje fico por aqui. Bom Dia !!!
A gente se encontra na ´66´ !!!

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