O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos – têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, o último dado disponível sobre segurados facultativos é de 2017. Naquele ano, eles eram 1,210 milhão de contribuintes, 2,36% do total de segurados do INSS.
Total: 51.138.581
Empregados: 39.051.846
Contribuinte Individual: 9.408.057
Trabalhador Doméstico: 1.466.080
Facultativo: 1.210.495
Segurado Especial: 2.103
Por estar desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da Rocha Guilherme, de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis meses. O objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como fiquei sem vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.
A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores).
Nesse caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal multiplicado por três.
No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. Se o segurado tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.
No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.
O advogado Alexandre Vasconcelos, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera a contribuição facultativa benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”. “A Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez permanente, salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio, pensão por morte. A previdência pública tem uma teia de proteção social muito alargada”, disse o advogado. Ele destacou que, no caso da previdência privada, não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.
Com a reforma da Previdência, lembrou Vasconcelos, o calculo de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para todos os segurados. No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%. “Com a reforma, a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”, disse.
Vasconcelos lembrou que o governo pretende enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criar um sistema de capitalização, que não passou pela Câmara dos Deputados durante a tramitação da reforma da Previdência. A capitalização é um sistema em que cada trabalhador tem uma conta individual de Previdência.
O sistema de capitalização integrava a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo federal em fevereiro para a Câmara, mas o relator da PEC na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PMDB-SP), retirou esse item de seu parecer. A reforma da Previdência agora está em tramitação no Senado.
Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência tenha cobertura para eventos de “doença, invalidez, morte e idade avançada.” O texto da reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para “eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento, para que seja considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e não a doença em si”. “O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada incapacidade para o trabalho. O contribuinte facultativo – caso de estudantes e donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada incapacidade para exercer sua atividade habitual.”
Fonte: Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) 871/19, convertida na Lei nº 13.846/19, ficou conhecida como a MP do pente-fino do INSS.
Essa lei trouxe muitas alterações e uma criteriosa revisão nos benefícios de pensão por morte, aposentadoria rural, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, benefícios assistenciais e auxílio-reclusão.
O Governo está aumentando a fiscalização dos benefícios do INSS!
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