Hoje decidi trazer para vocês, nossos queridos leitores, algumas informações que fazem parte de uma aula do Curso Minirreforma da Previdência, que aborda as alterações trazidas pela Medida Provisória Nº 871, convertida na Lei Nº 13.846, de 18 de Junho de 2019.
Essa medida também ficou conhecida como a MP do pente fino do INSS e trouxe várias alterações, sendo um passo importante para o INSS na desburocratização de seus processos de trabalho, na eficiência do reconhecimento de direito previdenciário do cidadão e no uso responsável dos recursos públicos quanto ao pagamento de benefícios, combatendo as fraudes e estimulando o uso de meios eletrônicos para o requerimento e concessão de benefícios.
Mas você sabe quem pode receber os benefícios do INSS?
Para receber os benefícios do INSS o cidadão precisa estar segurado, ou seja, contribuir para a Previdência Social.
Os facultativos, possuem a opção de escolher ser segurado ou não, caso seja, também estará coberto pelo RGPS.
Os segurados obrigatórios, são as pessoas físicas, maiores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, até 14 anos), que exercem atividade lícita remunerada, ou seja, são aqueles vinculados ao RGPS, sem a possibilidade de exclusão.
Os segurados obrigatórios são subdivido em cinco categorias: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.
A legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do RGPS em ordem de prioridade conforme as 3 classes abaixo:
Porém, algumas observações referentes aos dependentes devem ser analisadas:
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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