Com a recente proposta do Ministro da Economia, Paulo Guedes, de fazer uma nova rodada de saques de FGTS, muitos questionaram que a possibilidade de liberar os FGTS de contas ativas seria benéfica para os empregadores, já que os isentaria de pagar a multa rescisória devida na demissão sem justa causa.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, foi criado pela Lei 5.107/1966, em 1967, pelo Governo Federal (hoje é regido pela Lei 8036/90) para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Tem a função de garantir uma verba para emergências e ajuda de custo para assuntos importantes, como saúde e habitação.
As contas inativas são aquelas que possuem saldo, pois ao ser desligado, o empregado não tinha direito de sacar o valor, como no caso de pedido de demissão.
Já as contas ativas são as de vínculos vigentes, ou seja, do emprego atual do empregado.
Atualmente, quem financia imóvel, por exemplo, pode sacar o que tem de saldo de FGTS de contas ativas e inativas para abater do financiamento. E, ao sacar da sua conta ativa, será que essa pessoa perde o direito à multa rescisória, no caso de ser demitido sem justa causa?
Essa dúvida é bem pertinente, pois sempre que se fala na multa rescisória, diz-se que é calculada sobre o valor do saldo do FGTS, o que pode causar confusão.
Mas saiba que a resposta é: não!
Ao avaliar o Extrato de FGTS, pode-se verificar que existem dois campos: um de “Valor Base para Fins Rescisórios” e um de “Saldo”. O primeiro apresenta o valor que é base para fins rescisórios, ou seja, mostra todos os depósitos feitos pelo empregador com a correção do índice JAM. O segundo campo mostra o saldo atual da conta, se o colaborador sacou todo o valor, este estará zerado.
Então, mesmo que o valor do “Saldo” esteja zerado, ainda tem a informação da base de cálculo para a multa rescisória. E é sobre esse valor que a multa é calculada.
Portanto, fique tranquilo! Se precisar utilizar o saldo do seu FGTS em conta ativa, por qualquer motivo que seja, em caso de demissão sem justa causa ainda terá direito à multa rescisória sobre o montante de depósitos de FGTS ao longo do seu vínculo empregatício.
Um abraço,
Iris Caroline de Souza – Coordenadora Pedagógica e Professora Parceira – Nith Treinamentos
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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