Carnaval com dinheiro no bolso!
Atualmente, existem quatro tipos de pagamentos diferentes de programas do Governo Federal: dois relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros dois ao abono salarial PIS/Pasep.
Ambos os benefícios estão com calendários ativos, ou seja, o trabalhador ainda tem tempo de retirar o dinheiro extra. Os valores dos pagamentos variam de acordo com o programa, sendo o mais alto das cotas do PIS/Pasep, pago aqueles que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Podem receber tanto trabalhadores de empresas privadas (PIS) ou de iniciativas públicas (Pasep). Confira as opções:
Abono Salarial 2019/2020
Em vigor desde julho do ano passado, o calendário tem prazo de liberação do último lote para o dia 19 de março e encerramento dos saque até o dia 30 de junho. Tem direito às quantias quem trabalhou de carteira assinada no ano-base de referência (2018) por no mínimo trinta dias (um mês) e tendo como média salarial até dois salários mínimos.
Além disso, as regras de concessão ao saque incluem ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais.
Confira o calendário abaixo:
PIS (mês de nascimento e data de saque)
Pasep (dígito final de inscrição)
Cotas do PIS
As Cotas do PIS são os créditos depositados pelo empregador ao fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Tem direito ao saque quem trabalhou sob o regime de carteira assinada no mesmo período e que ainda não tenha feito o saque total do saldo anteriormente.
As instituições responsáveis pelos pagamentos são a Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep). Sem um calendário de término, a média dos pagamentos tem sido de R$ 1.760. No caso de falecimento do cotista, herdeiros e dependentes têm direito de receber o dinheiro.
Tem direito ao fundo trabalhadores ativos ou desempregados que tenham trabalhado de carteira assinada. Veja as modalidades:
Saque imediato FGTS
Criado através de medida provisória, o saque imediato tem pagado aos beneficiários quantias de até R$ 998 desde o início dos pagamentos. Os pagamentos são feitos conforme o saldo que o trabalhador tinha em conta na data de criação da MP, na data de 24 de julho de 2019. Confira as regras:
A data limite para os saques é até o dia 31 de março.
Saque-aniversário FGTS
Com data de início para o mês de abril, mas disponível para adesão, na modalidade de saque-aniversário do FGTS, o trabalhador poderá retirar anualmente uma parte da somatória de contas ativas e inativas do Fundo e no mês de nascimento. O valor da parcela varia entre 5% e 50%, a depender o montante.
Contudo, quem optar pela adesão, não poderá retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, salvo os casos de financiamento da casa própria, doenças graves na família, etc. Não houve alterações quanto a multa de rescisão de 40%, que permanece.
Confira o calendário de saques para 2020:
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