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Retenções Previdenciárias – Treinamento

Esse assunto particularmente me interessa, que é a retenção previdenciária nas atividades de treinamento. A IN RFB 971/09 já inclui somente nas atividades com cessão de mão de obra, mas ainda há pessoas que insistem na retenção nos casos em que não há cessão.

Selecionei duas Soluções de Consulta para esclarecer ainda mais o tema:

 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4 de 11 de Janeiro de 2010

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: RETENÇÃO DE 11%. ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. Os serviços de treinamento e ensino somente estarão sujeitos ao instituto da retenção quando forem prestados mediante cessão de mão-de-obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342 de 28 de Agosto de 2009

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: retenção de 11%. treinamento. Os serviços de treinamento e ensino sujeitam-se à retenção previdenciária de 11% prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91 somente quando prestados mediante cessão de mão-de-obra. Nessas atividades não há que se falar em cessão de mão-de-obra quando a participação do tomador dos serviços se restringe a indicar os participantes e prover o espaço físico necessário, ficando a cargo do prestador a realização, nas suas instalações, de todas as atividades necessárias à preparação do produto, ocorrendo o deslocamento do prestador para as instalações do tomador somente no momento de ministrar os cursos.

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