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Registro eletrônico de empregados

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O prazo para as empresas adequarem seus livros de registro de empregados está acabando

A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, publicada no primeiro dia de novembro de 2019 regularizou o registro eletrônico de funcionários por meio do eSocial 

Confira a portaria: Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019

Isso significou mais uma obrigação substituída pelo eSocial: O Livro de registros.  

Como não houve alteração na CLT, a substituição do livro pelo registro eletrônico não é obrigatória, e caso seja vontade da empresa, ela ainda pode continuar usando o livro ou ficha de registro física.  

Nessa situação, o empregador deve registrar o empregado no livro ou ficha, pois mesmo que envie as essas informações ao eSocial, como ele não optou como tal, o envio não terá validade em caso de fiscalização 

Então, caso tenha uma inspeção na empresa, ela poderá sofrer punições se não tiver todos os dados anotados.  

Vale ressaltar que o prazo para as empresas não optantes se adequarem as normas está acabando.  

A Portaria nº 1.195 informou que as empresas tinham um prazo de um ano (a contar do dia 31/10/2019para adequarem seus livros de registro com o Art 2° da portaria. 

Assim, o prazo termina na próxima sexta-feira (30/10/2020).  

Referente aos prazos para anotações, elas seguem as mesmas regras do eSocialpor exemplo, na admissão de um funcionário, as informações devem ser enviadas até um dia antes do início dele para o eSocial 

A anotação manual segue a mesma regra.  

As empresas que optarem pelo meio eletrônico devem informar ao eSocial a escolha através do evento S-1000, que é o evento responsável por cadastrar a empresa no eSocial, no campo {IndOptRegEletron}. 

Quando chegar no campo mencionado anteriormente, basta selecionar a opção “Optou pelo registro eletrônico de empregados”.

 

A partir do momento que a empresa optar pelo registro eletrônico, então não há mais necessidade de continuar anotando os dados no Livro ou Ficha de Registro.  

Porém, é preciso ter atenção para fazer os envios dos dados para eSocial no prazo correto.  

Se a empresa quer começar a fazer o registro eletrônico dos empregados, mas já fez o envio do evento S-1000 com o código “não optante” selecionado, basta reenviar esse evento colocando que opta pelo registro eletrônico 

As empresas que utilizam um sistema informatizado, caso queiram continuar a fazer o armazenamento e controle dessas informações por meio eletrônico, devem optar no eSocial, pois o sistema é a única forma de registro eletrônico permitida.  

Aquelas empresas que não registrarem empregados ou não atualizarem os dados registrados, seja por meio físico ou eletrônico, correm o risco de levar multas, caso haja alguma fiscalização. 

Confira os valores: 

Multa por empregado não registrado  

Microempresa ou empresa de pequeno porte: R$ 800,00 

Demais empresas: R$ 3.000,00 

Multa por não atualizar os dados  

Por empregado prejudicado: R$ 600,00 

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