Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:
– competência;
– identificador:
– CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
– CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
– valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.
Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.
Fonte: RFB
Mesmo com a chegada da DCTWeb a GFIP continua firme e forte! E os profissionais de Departamento Pessoal devem estar atentos para o cumprimento correto dessa obrigração.
O Manual da GFIP é complexo, com 200 páginas e muitas informações que podem nos deixar confusos.
Mas você não precisa se desesperar!
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O Professor Luciano Pimentel é Contador, Especialista em eSocial, Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor, Instrutor e Palestrante.
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