Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012.
– Competência;
– Identificador:
. CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
. CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
– Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.
– emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);
– cuja competência seja anterior a 2006;
– paga há mais de 5 (cinco) anos;
– utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
– que já tenha sido ajustada anteriormente.
Fonte: RFB
Mesmo com a chegada da DCTWeb a GFIP continua firme e forte! E os profissionais de Departamento Pessoal devem estar atentos para o cumprimento correto dessa obrigração.
O Manual da GFIP é complexo, com 200 páginas e muitas informações que podem nos deixar confusos.
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