A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.
Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.
Fonte: RFB
Muitos profissionais de DP já estão enviando informações para a DCTFWeb, outros ainda estão no grupo de empresas que não estão obrigados.
Todos esses profissionais precisam estar qualificados para enviar corretamente essa declaração, pois um erro impossibilitará a emissão da guia de DARF Previdenciário e a empresa não conseguirá recolher no prazo os tributos devidos.
O Professor Paulo Gomes é Advogado, Palestrante, Instrutor de eSocial e Consultor Tributário com mais de 30 anos de carreira. Já atuou como Auditor Fiscal no INSS e na Chefia da Fiscalização, coordenando a equipe de auditoria, além de projetos de implantação da GFIP – o qual acompanhou toda a implantação e evolução. Na Receita Federal do Brasil, atuou por 15 anos e participou das primeiras discussões internas sobre a implantação do SPED-EFD – Contribuições e eSocial.
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