A exceção é o Microempreendedor Individual (MEI); prazo para envio dos dados se encerra em 5 de abril, e quem descumpri-lo pagará multa.
Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais devem entregar a Rais dentro do prazo estabelecido, ou pagarão multa.
Quem tiver registro de CNPJ e CEI fará duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que não tenha ocorrido contratação de nenhum empregado em 2018. Já a do CEI, apenas se tiver contratado alguém. Caso tenha funcionários pelos dois cadastros, o estabelecimento terá de fazer duas declarações com empregados. Os produtores rurais, por exemplo, são empregadores que geralmente têm dois cadastros (CNPJ e CEI) e devem seguir as regras apresentadas.
A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI), que só precisam declarar a Rais se tiverem empregado. Do contrário, podem até fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerão nenhuma punição caso não a façam.
Com relação aos empregadores com cadastros no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), incluídos na Rais nesse exercício, a entrega da declaração será facultativa; nesta situação, a declaração deve ser feita no CEI.
Fonte: Ministério da Economia (Secretária Especial de Previdência e Trabalho)
A RAIS não é uma declaração simples, é necessário estar atento a todos os detalhes para não enviar informações em desconformidade com a legislação.
Se você não está seguro para cumprir esta obrigação, tenho uma solução para seu problema, o Curso Como fazer a RAIS na Prática 2019, ministrado pelo Professor Rodrigo Moraes, que possui mais de 15 anos de experiência e muito conhecimento para te orientar no passo a passo desta declaração.
Neste treinamento você terá as informações necessárias para realizar o envio correto da RAIS. Você vai adquirir os conhecimentos suficientes para saber o que está enviando e por consequência, saber conferir os dados e também vai evitar vários erros que prejudiquem a empresa, como multas desnecessárias, e, principalmente evitar problemas aos empregados na hora de sacar o Abono do PIS.
Não deixe esta oportunidade passar, aumente seu conhecimento e evite dores de cabeça!
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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