Publicada no DOU de hoje (04/01/2012) a Portaria MTE 07/2012 que regulamenta a entrega da RAIS para 2012.
Resumo:
Base legal: Portaria MTE 07/2012 de 03/01/2012 (DOU 04/01/2012)
Prazo para entrega: 17/01/2012 a 09/03/2012
Rais Negativa: para empregadoras que não mantiveram empregados em 2011. Dispensada a entrega ao Microempreendedor Individual que não manteve empregados em 2011.
Certificado Digital: obrigatório para estabelecimentos com 250 ou mais vínculos, para a transmissão. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores também será obrigatória a utilização de certificado digital válido, independentemente do número de vínculos empregatícios.
Para ler a Portaria na íntegra, publicada no DOU, clique aqui!
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