Quais documentos preciso para a emissão do CNO?

Cadastro Nacional de Obras – CNO – foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. 

Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. 

O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso. 

Mas antes de iniciar o cadastro você sabe quais documentos precisa ter em mãos para preencher as informações que serão solicitadas? 

Confira abaixo o que será necessário:

  • Projeto aprovado da obra a ser executada, ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou, sempre que exigível pelos órgãos competentes, alvará de concessão de licença de construção;
  • Contrato com a Administração Pública e edital, se a obra for pública;
  • Antes do CNO tem que ter a obra aprovada na Prefeitura.
Documentos para Pessoa Física:
  • Dados pessoais do responsável legal pela obra;
  • Dados da obra;
  • Cópia do Projeto.
Documentos para Pessoa Jurídica:
  • Dados cadastrais da Pessoa Jurídica;
  • Dados do responsável legal pela obra;
  • Dados da obra;
  • Cópia do instrumento de constituição da empresa e alterações, CNPJ e Projeto aprovado pelo CREA, ART, alvará e outros.

 Essas informações fazem parte do Curso O que é e como fazer o CNO – Cadastro Nacional de Obrascom a Professora Zenaide Carvalho.   

  Confira abaixo o vídeo dessa aula: 

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Com o curso O que é e como fazer o CNO- Cadastro Nacional de Obrasvocê, profissional, saberá em que situações deverá fazer o CNO e quando poderá fracionar a matrícula seja por PROJETO ou quando houver mais de uma empresa construtora. 

Além disso, você saberá como fazer corretamente a inscrição, as alterações e a baixa do CNO de acordo com a legislação vigente. 

Não corra o risco de ser notificado e autuado pela Receita Federal do Brasil por não cumprir corretamente esta obrigação. Clique aqui e garanta sua vaga!

 

Tenho mais uma dica para você! 

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 Um abraço,          

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.            

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br      

 

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