Categorias: Novidades

Programa DIRF 2013 já liberado!

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.317, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
D.O.U.: 04.01.2013
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
Para baixar direto do site da RFB, clique aqui!

Notícias recentes

Atualização do CT-e para Reforma Tributária

A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…

ECF 2025: confira o prazo final para entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2025

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…

Receita Federal amplia testes da CBS

A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…

RAIS: envio da declaração vai até 8 de agosto

Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…

Parcelamento online de débitos da GFIP para órgãos públicos

A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…