Acerto pode antecipar aposentadoria, já que reforma exige tempo maior. Autônomos têm que comprovar atividade.
A Reforma da Previdência vai exigir dos brasileiros uma idade mínima e ao menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) para se aposentar.
Nas regras de transição, um período maior de contribuição permitirá se aposentar mais cedo. Mas muitos brasileiros não sabem ao certo por quanto tempo contribuíram nem como regularizar eventuais prazos em que trabalharam sem contribuir.
E, para saber quanto tempo você tem de contribuição, é possível fazer uma consulta no site do INSS ou em bancos oficiais.
Por meio do extrato do CNIS — ou extrato previdenciário — é possível ter todo o histórico de contribuições de um trabalhador na ativa. O documento mostra se os recolhimentos foram feitos corretamente pela empresa ou pelo autônomo todos os meses.
É possível descobrir que períodos estão pendentes e se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. O extrato pode ser consultado no portal www.meu.inss.gov.br.
Para isso, é preciso fazer um cadastro, informando diversos dados: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), filiação, endereço, e-mail, CPF e senha, além de responder a várias perguntas pessoais que servem como proteção contra fraudes.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também oferecem diretamente a consulta ao extrato previdenciário.
Autônomos que não fizeram contribuições podem recolher as parcelas atrasadas. Mas precisam comprovar que exerceram atividade remunerada no intervalo em que ficaram sem contribuir.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamentos de impostos ou contratos com pessoas físicas ou empresas para as quais prestaram serviços.
Alguns profissionais liberais não precisam desse tipo de comprovação, explica a advogada Denise Rocha, especialista em Direito Previdenciário:
– Advogados, arquitetos e médicos, por exemplo, têm atividade presumida. Como fazem contribuição anual para órgãos de classe, podem pagar o valor retroativo sem provas.
Há ainda casos em que os trabalhadores começaram a contribuir como autônomos — chamados de contribuintes individuais —, ficaram um período sem pagar o carnê do INSS e depois começaram a trabalhar com carteira assinada. Nessas situações, para fazer o pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o exercício de função autônoma.
– É necessário extrair o cadastro do INSS (CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais), juntar toda a documentação e ajuizar uma ação na Justiça Federal, para ter direito a esse reconhecimento – diz a advogada.
Fonte: O Globo
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