É muito comum que empregadores concedam aos colaboradores benefícios relacionados à alimentação. Isso é bom ou ótimo?
Porém, é preciso ter alguns cuidados para que essa prática não ocasione as temidas dores de cabeça.
Nos últimos dias, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 288 de 26 de Dezembro de 2018, em resposta à pergunta de um Órgão Público, que questiona três determinados eventos sobre a tributação dos vales refeição/alimentação:
Primeiro, já é certíssimo que em toda legislação sobre tributação você vai ver: vale-alimentação em dinheiro é tributável. É informado na folha de pagamento, tributa para a Previdência, para o Fundo de Garantia (FGTS) e para o Imposto de Renda.
É isso mesmo. O vale-alimentação em dinheiro incorpora o salário!
A segunda pergunta respondida na solução de consulta Cosit: e se eu der o alimento in natura… por exemplo, eu tenho aqui uma empresa que tem um restaurante, ou então eu dou alimento, compro no mercado a cesta básica. Não tem tributação, afinal é alimento in natura.
Agora a terceira situação do ticket restaurante ou vale-refeição (alimentação) é o seguinte, a Receita Federal declarou que sim, tem tributação previdenciária.
Na opinião da Professora Zenaide Carvalho foi um erro de interpretação, sabe por quê?
Porque, quem legisla sobre o que faz parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), é o extinto Ministério do Trabalho. E pela legislação o Ministério do Trabalho pode expedir Portarias sobre.
E já expediu! Existe Portaria informando que faz parte do PAT a carga em cartão, o ticket e o vale-refeição.
A Receita Federal, por uma questão de interpretação não tão profunda no sentido trabalhista considerou o ticket refeição como tributável, achando que não fazia parte do PAT. Mas não tem tributação sobre o ticket e nunca teve!
O que você pode fazer: levar este caso para o empregador para ver se ele deseja começar a pagar contribuição previdenciária sobre isto – e se ele for pagar é muito triste – porque a maioria das empresas vão deixar de dar ticket ou simplesmente não vão mais aumentar o valor e sim diminuir.
Caso você queira defender a tese de que não é tributável, por meio das Portarias do Ministério do Trabalho (que falam sobre o PAT), a Receita Federal é obrigada a aceitar como não tributável.
Um abraço,
Camila Melo e Marileisa Gonçalves – Nith Treinamentos.
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