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PCMSO e PGR: você sabe a diferença?

Você, profissional do Departamento Pessoal, sabe por que é importante conhecer e saber sobre as principais diferenças entre PCMSO e PGR?

PCMSO e PGR são dois programas fundamentais para saúde ocupacional da sua empresa, e embora o profissional do Departamento Pessoal não seja um especialista em SST e não tenha por obrigação ser, é louvável ter uma breve noção, porque tais assuntos que envolvam laudos de SST, por exemplo, vão fazer parte da rotina de trabalho do DP.

PCMSO: o que é?

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa regulamentado pela NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Seus principais objetivos são a promoção e a preservação da saúde, por meio do rastreio e, também, do diagnóstico precoce de agravos ligados às atividades de trabalho.

Além disso, o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis, com base nos riscos identificados no inventário do PGR.

O PCMSO, para cumprir os objetivos citados acima, deve incluir exames como:

Exame admissional

É o exame feito antes de o trabalhador assumir suas funções, verificando se ele está física e mentalmente apto a exercê-las.

Exame demissional

É outro exame obrigatório, sendo realizado em até 10 dias (contados a partir do término do contrato), desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  1. 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, de acordo com o Quadro I da NR 4; e

2. 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Exame periódico

Exame periódico confere a mudança no status da saúde do colaborador depois de algum tempo na função. Ele deve ser realizado somente a cada dois anos aos trabalhadores.

Exame de retorno ao trabalho

Os exames de retorno são obrigatórios antes do retorno do colaborador ao trabalho, que seja por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Além disso, deve-se definir a necessidade gradativa do retorno ao trabalho.

Exame de mudança de risco ocupacional

Os exames de mudança de risco ocupacional estão sem obrigatoriedade, sendo somente necessário se houver mudanças ligadas aos riscos ocupacionais que o trabalhador possa ter.

Todas as empresas devem ter o PCMSO, independentemente de seu segmento ou número de funcionários.

PGR: o que é?

Enquanto o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o Programa de Gerenciamento de Riscos estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Dessa forma, preserva a integridade física e também mental deles.

O PGR tem caráter preventivo e é previsto na Norma Regulamentadora NR-01, implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Seu propósito de ação antecipada permite reconhecer e avaliar o controle da ocorrência de riscos ocupacionais existentes ou que venham a acontecer no ambiente laboral, considerando, ainda, o nível de risco e gradação.

Vantagens PGR

Assim como o PCMSO, o PGR traz inúmeras vantagens, entre as quais estão o bem-estar geral dos funcionários e o impedimento de prejuízos financeiros e humanos, evitando processos trabalhistas, autuações e multas, e diminui o número de afastamentos por acidentes de trabalho.

O PGR é um grande aliado contra os riscos causados por agentes físicos, químicos e biológicos que, devido sua natureza, concentração (ou intensidade) e tempo de exposição, podem prejudicar a saúde do trabalhador.

Diferenças entre PCMSO e PGR

O PGR e o PCMSO apresentam diferenças, algumas já citadas acima, como a Norma Regulamentadora que as rege.

O PCMSO é orientado pela NR-07, destinada a proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, mediante o rastreamento e a detecção precoce dos agravos à saúde ocupacional.

Enquanto, o PGR é orientado pela NR-01, destinada a promover a segurança e saúde no trabalho através do gerenciamento dos riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos, previstos na NR-09.

Outra diferença importante é relacionada ao profissional responsável por elaborá-los. Visto que a alínea “c” do subitem 7.4.1 da NR-07 define o médico do trabalho como o principal profissional responsável por elaborar o PCMSO.

Enquanto, a nova NR-01 não define ou restringe a responsabilidade de elaboração do PGR a um determinado profissional.

Importância da Saúde e Segurança do Trabalho para as empresas

É de suma importância frisar que quando as empresas investem na Segurança e na Saúde do Trabalho, o retorno é significativo, inclusive evitando muitas dores de cabeça que têm início com as chegadas das multas.  

As empresas devem providenciar a atualização dos programas e laudos, já que a maior parte das informações a serem prestadas no eSocial serão retiradas deles.

Faz-se necessário ter uma boa administração de SST, constatando diariamente o bom andamento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e garantindo um efetivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

A fase de SST é a que mais assombra os profissionais de DP, mas não deveria, com a orientação correta, você verá como é fácil administrar cada um dos eventos de SST. 

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2 comentários em “PCMSO e PGR: você sabe a diferença?”

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