A CEF – gestora do FGTS – ainda não divulgou as regras para atender à LC 139/11 (que alterou o Estatuto das ME e EPP, ordenando que empresas tributadas pelo Simples Nacional com até 10 empregados não precisarão de Certificado Digital para transações relativas ao FGTS).
E fica a incerteza, pois o prazo para uso do certificado próprio da CEF está se esgotando (vai até 30/06/2012).
Mas eu recomendo que mesmo essas empresas que têm empregados façam o certificado digital, pelos seguintes motivos:
1) O certificado A1 custa 110 reais.
2) Com o certificado A1, o empregador poderá passar PROCURAÇÃO ELETRÔNICA para o escritório contábil, que operará em todas as instâncias dentro do CNS-ICP com o certificado do escritório.
3) A PROCURAÇÃO ELETRÔNICA tem validade de 03 (três) anos e, mesmo que expire o certificado de 1 ano do empregador, o procurador poderá continuar usando o seu próprio certificado e agindo pela empresa, sob procuração.
4) Assim, um certificado digital A1, de um ano (que custa 110 reais) terá uma “sobrevida” de 04 (quatro anos): 1 ano de validade e antes de expirar, passa nova procuração para o escritório contábil, que poderá usar por mais 3 anos.
5) Se dividir o custo de 110 reais por 4 anos, dá um valor de R$ 27,50 anuais, bem mais barato que ter que ir à Caixa, juntar documentos, etc… ou vocês acreditam que a tal “Procuração NÃO eletrônica” que consta na LC 139/11 iria abrir mão dos tais documentos, o empregador ir na CEF, o tal “cara-crachá” que terá que ser feito?
Por isso, em vista de não ter “almoço grátis” quando se muda alguma coisa: CERTIFICADO DIGITAL A1 de um ano é mais barato do que ter que ir na CEF levar documentos para fazer a provável “Procuração Não Eletrônica”…
Quem sobreviver, verá…
Abraços, bom dia!
Estou em conexão para São Luis-MA, onde estarei essa semana ministrando curso de “Fiscalização Trabalhista em Contratos com Órgãos Públicos”.
Fui!
Zê.
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