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Novos Documentos para Rescisão a partir de 01/11/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu novos modelos
do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da
Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e
preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos
formulários:

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho
– THRCT, para contratos superiores a um ano;

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho  –
TQRCT, para contratos inferiores a um ano.

O principal  objetivo  dos novos formulários é a
melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque  do FGTS na Caixa Econômica
Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a
apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo “Informações à
CAIXA” preenchido com o dado relativo à chave gerada quando da movimentação do
trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da
CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e
Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais
aceitos os modelos antigos.

Para mais informações acesse: https://www.fgts.gov.br/noticias/noticia102.asp

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