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NF-e: NT 2023.004 v.1.10 é publicada: confira as mudanças

Leia o nosso artigo e confira as principais mudanças trazidas pela versão 1.10 da Nota Técnica!
NOTA TÉCNICA

Publicado no Portal NF-e em 02/02/2024, a versão 1.10 da Nota Técnica 2023.004 comunica a transferência do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para uma futura Nota Técnica a ser divulgada. 

Além disso, são divulgadas alterações nos campos e regras de validação da NF-e. Continue lendo o nosso artigo e confira as principais mudanças trazidas pela versão 1.10 da Nota Técnica. 

Quais as mudanças trazidas pela versão 1.10 da Nota Técnica?

As principais mudanças propostas pela versão 1.10 da NT 2023.004 incluem a remoção do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) da Nota Técnica 2023.004. 

A versão 1.10 realoca esse evento, inicialmente previsto na versão 1.00, para uma próxima Nota Técnica dedicada exclusivamente a esse tema.

Outra modificação consiste na criação da nova tag “CPF” na Nota Técnica 2023.004, contemplando a possibilidade de a pessoa física ser adquirente ou encomendante no “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação”. 

Com isso, reverte-se a mudança anterior do nome da tag de “CNPJ” para “CNPJ/CPF” na versão 1.00.

No grupo “YA. Informações de Pagamento”, a versão 1.10 inclui o campo dPag (YA03a) e realiza ajustes nas descrições dos IDs dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a e YA07b. 

A descrição do campo cAut foi alterada para esclarecer que o preenchimento se aplica também a PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.

Quanto às regras de validação, a versão 1.10 introduz a I23d1-10 para validar o CPF. A regra de validação I23d-10 passou por pequenos ajustes na descrição, e a I23d-20 volta a ser exclusiva para o CNPJ. 

Somado a isso, foi adicionada a regra de validação N28-12 específica para desoneração com o motivo 7 – SUFRAMA.

As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram correções nos números das mensagens de rejeição. A regra de validação YA04-10 estabelece que, no pagamento por PIX, é necessário informar o grupo de cartões.

O que é essa Nota tTécnica?

A Nota Técnica (NT) é um documento elaborado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que tem o objetivo de divulgar informações técnicas, orientações e atualizações relacionadas ao Sistema Nacional de Informações Econômicas (SINIEF) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Essas notas costumam abordar alterações, melhorias ou ajustes nos processos relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No contexto apresentado anteriormente, a Nota Técnica 2023.004 refere-se a uma versão específica desse documento, detalhando mudanças e atualizações em campos, regras de validação e outros aspectos relacionados à emissão da NF-e. 

As alterações mencionadas na nota técnica podem incluir ajustes nos procedimentos fiscais, novos campos para informações específicas, exclusão ou transferência de eventos, entre outras modificações.

Geralmente, as notas técnicas são importantes para que os contribuintes e desenvolvedores de sistemas possam se manter atualizados e em conformidade com as normas fiscais vigentes, facilitando o correto preenchimento e transmissão de documentos fiscais eletrônicos, o que contribui para a eficiência e a conformidade das operações comerciais.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal digital utilizado para registrar operações de venda de produtos ou prestação de serviços. 

Ela substitui as tradicionais notas fiscais de papel e tem como objetivo facilitar a fiscalização tributária, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência nas operações comerciais.

A NF-e é um arquivo eletrônico que contém informações detalhadas sobre a transação comercial, incluindo dados do emitente, do destinatário, descrição dos produtos ou serviços, valores, tributos incidentes, entre outros. 

Essa documentação é gerada, transmitida e armazenada de forma digital, seguindo padrões estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

O processo de emissão da NF-e geralmente envolve o uso de um software de emissão fiscal adequado, que realiza a geração do arquivo eletrônico, sua assinatura digital e sua transmissão para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual. A SEFAZ, por sua vez, valida a NF-e, atribui um número de protocolo e devolve ao emitente o arquivo autorizado, que deve ser armazenado digitalmente.

A implementação da NF-e traz benefícios como a redução de custos com impressão e armazenamento de documentos em papel, a agilidade na autorização e validação dos documentos fiscais, e maior controle e segurança na fiscalização tributária. 

Ela é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa modernizar e informatizar os processos contábeis e fiscais no Brasil.

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