Sinceramente, eu não entendo muito as “contas” que o governo faz para caducar ou não uma medida provisória. Se as MPs foram prorrogadas em 25/03 e a validade é de 60 dias, não caducariam esta semana?
Pois bem, notícia da EBC – Agência de Notícias, dá conta que elas perdem a validade dia 1 de junho, de não forem votadas.
A MP 664 é a que traz o acréscimo para 30 (trinta) dias o período em que os empregadores devem pagar ao empregado doente, entre outras situações previdenciárias. Na votação na câmara a regra do pagamento dos 30 dias foi vetada, ou seja, pela Câmara volta o pagamento dos 15 dias, mas ainda não foi votada no Senado e ainda vai pra Presidenta assinar.
A MP 665 é a que traz a alteração nas regras do Abono Salarial (mais conhecido como Abono PIS/Pasep) e o Seguro Desemprego, dentre outras.
Por enquanto, então, todas as regras estão válidas, ou seja, o empregador deve continuar pagando os 30 (trinta) dias de afastamento do empregado.
Reproduzo abaixo a notícia:
fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-05/lideres-governistas-se-reunirao-na-quinta-para-tracar-estrategia-sobre-mp
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