A MP 1046 que estava em vigor desde o dia 28 de abril deste ano, e que trazia medidas que flexibilizavam regras trabalhistas relacionadas a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS, perdeu a validade na semana passada.
Entre as normas contidas na MP 1046 estavam:
O que muda agora?
Férias individuais
Férias coletivas
Feriados
Banco de horas
Teletrabalho
Saúde e segurança do trabalho
O Governo Federal enviou ao Congresso nesta terça-feira, dia 31 de agosto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022.
O documento estabelece o orçamento da União para o próximo ano, além de estimar as receitas e despesas do Executivo.
A nova projeção determina que o salário mínimo seja de R$1.169. Também foi prevista a alta de 2,51% no Produto Interno Bruto de 2022.
O piso representa uma alta de 6,27% em relação ao valor atual, de R$1.100.
Essa variação é semelhante à previsão do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, usado para reajustar o piso.
O valor, no entanto, não será um ganho real para os trabalhadores, tendo em vista que o reajuste será apenas para se adequar aos índices de inflação.
O governo reservou também R$2 bilhões para o Censo demográfico do IBGE. A pesquisa foi suspensa em 2020, por conta da pandemia e, este ano, por falta de dinheiro.
O governo destinou no documento R$2,128 bilhões para o fundo eleitoral, dinheiro para financiar os partidos nas campanhas eleitorais de 2022. Porém os parlamentares querem R$5,7 bilhões.
A proposta orçamentária prevê, também, o valor integral para bancar precatórios, despesas impostas por decisões judiciais, cerca de R$ 90 bilhões.
O governo não prevê aumento do Bolsa Família. O valor ficou próximo dos R$34,7 bilhões deste ano e muito abaixo dos R$50 bilhões pretendidos para o novo programa social.
Ao enviar a proposta de orçamento ao Congresso nesta terça, o governo cumpre um prazo legal.
Porém, deputados e senadores têm até o fim do ano para aprovar o orçamento e o texto, até lá, deverá sofrer alterações consideráveis.
A portaria que prevê a implementação do serviço Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro foi publicada em 13 de agosto, mas só começa a valer a partir desta quarta-feira.
O primeiro ciclo de supervisão deve acontecer entre os dias 1º e 31 de outubro. As ações serão bimestrais, com duração de 30 dias cada.
Enquanto houver a pandemia, funcionários do INSS vão atuar, durante o horário de atendimento ao cidadão, verificando os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.
No início da pandemia, em março do ano passado, todos os serviços do INSS que eram realizados presencialmente foram suspensos.
A medida foi tomada levando em consideração também os fatores de risco do público atendido, em geral pessoas idosas ou portadoras de alguma doença.
Desde então, alguns serviços presenciais vêm sendo retomados gradualmente, embora seja necessário sempre fazer o agendamento prévio, que pode ser feito pela central telefônica 135.
Quem não conseguir agendar pelo telefone, pode fazê-lo na agência da Previdência Social mais próxima.
Em julho, por exemplo, foram incluídos mais 12 serviços no rol de atendimento especial presencial, mediante agendamento prévio. São eles:
Outros serviços que já se encontravam disponíveis para agendamento do atendimento presencial são:
O próprio INSS incentiva, contudo, que os cidadãos busquem os canais online de atendimento, por meio da plataforma Meu INSS – acessível pelo browser de internet ou por aplicativo de celular –, onde alguns desses serviços também podem ser encontrados.
Fonte: Agência Brasil
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Para ter acesso, clique aqui.
O programa está disponível através deste link, a partir da área de downloads do site do Sped.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/receita-prorroga-prazo-regularizacao-mei/
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