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Ministério do Trabalho regulamentará o Adicional a Trabalhadores com Motocicleta

Adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE
Regulamentação será submetida a consulta pública a partir de 15 de
julho. Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.
Brasília, 27/06/2014 – O Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado
pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as
atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a
mais no salário do empregado.
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de
Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da
elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai
definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade,
considerado o disposto na Lei.
O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico
básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da
sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com
participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estará
disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação
da regulamentação.
Assessoria de Imprensa/MTE
2031.6537 acs@mte.gov.br

fonte: MTE

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