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Minimo de SC é definido!

15/01/2013 : FECOMÉRCIO
Mínimo regional para o comércio é fixado em R$ 835,00


Trabalhadores pertencentes às quatro faixas salariais do piso mínimo regional devem receber já na folha de pagamento de janeiro o reajuste definido nesta terça-feira, 15, após a quarta rodada de negociações entre entidades representativas patronais e dos empregados. A correção do novo salário mínimo regional de 2013 varia de 9,28% a 9,37%.
Nesta quarta-feira, existe a previsão de que o termo de compromisso do acordo seja entregue ao governador Raimundo Colombo para que o Executivo encaminhe o projeto de lei à Assembleia Legislativa para ser aprovado. Vale lembrar que o acordo é retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano.
A Fecomércio-SC, que representa as empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado atuou, desde o início, diretamente nas negociações como ocorreu no último encontro hoje. A entidade considera o reajuste equilibrado e ratifica a importância da manutenção de um diálogo direto entre as duas partes.
A reunião ocorreu na Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).
Confira os valores aprovados
A primeira faixa do mínimo catarinense, que estava em R$ 700,00 passa a R$ 765,00 pelo acordo (correção de 9,28%).
A segunda faixa aumentou de R$ 725,00 para R$ 793,00 (reajuste de 9,37%).
Já a terceira faixa, que abrange diretamente as empresas do setor de comércio e prestação de serviços, subiu de R$ 764,00 para R$ 835,00 (ajuste de 9,29%).
A quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor de R$ 800,00, agora deve ser fixada em 875,00 (correção de 9,37%).
Faixas salariais correspondentes à atividade:
Primeira faixa: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados e empregados motoristas do transporte em geral.

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Comentário da Zê: ainda não saiu a lei estadual que altera o mínimo regional, mas as empresas que já quiserem alterar o piso é melhor, pois evita refazer as folhas depois. Lembrando que estes pisos só se aplicam às categorias que não têm convenção e piso definido em convenção.

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