15/01/2013 : FECOMÉRCIO
Mínimo regional para o comércio é fixado em R$ 835,00
Segunda faixa: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados e empregados motoristas do transporte em geral.
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Comentário da Zê: ainda não saiu a lei estadual que altera o mínimo regional, mas as empresas que já quiserem alterar o piso é melhor, pois evita refazer as folhas depois. Lembrando que estes pisos só se aplicam às categorias que não têm convenção e piso definido em convenção.
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