A obrigação é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado.
Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração anual de faturamento”.
O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Existe um modelo de relatório disponível para download no mesmo link “Faça sua declaração anual de faturamento”
Fonte: UOL
A Professora Gabriela Petri atua como Consultora Contábil, é Geradora de conteúdos na área Contábil, Prestadora de Serviços Jurídicos – Cálculos Judiciais. E claro, Especialista em eSocial, colaboradora e Professora Parceira da Nith Treinamentos.
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