Vale-alimentação e refeição
O decreto permite que o trabalhador utilize o seu cartão de benefícios em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela bandeira.
A ideia principal é dar mais liberdade ao portador do cartão e cortar taxas cobradas aos restaurantes e supermercados.
Os restaurantes não são obrigados a aceitar os vales como forma de pagamento. Mas, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios.
Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios.
O valor do vale deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa.
Transporte
O vale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano.
Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (táxis, Uber e veículos de aluguel).
A principal mudança impacta os empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro ou outra forma de pagamento.
Os trabalhadores comuns só serão ressarcidos em dinheiro em caso de indisponibilidade operacional da operadora do transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente para uma viagem residual.
Horários de trabalho
O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos/sites de ponto eletrônico, que passaram a ser bastante utilizados com o aumento do home-office na pandemia.
O prazo para adequação é de 90 dias depois da entrada em vigor do decreto.
Na parte do registro de ponto, os equipamentos e sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora-extra.
O trabalhador deve marcar o horário exato que trabalhou, mesmo que haja hora-extra. Mas as empresas podem criar mecanismos para evitar que o funcionário trabalhe além do expediente combinado, como o desligamento automático do computador.
O decreto permite ainda a predefinição do período de intervalo. Ou seja, não será necessário marcar o horário do almoço ou do lanche. Isso já é definido antes.
O documento também autoriza a utilização do ponto por exceção. Significa que o trabalhador não precisa registrar o ponto do dia a dia, apenas quando houver hora-extra.
Essas questões sobre a marcação do horário já existiam, mas agora está tudo consolidado num único documento.
Registro profissional
Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número de CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
A previsão atual é de que haja a emissão de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.
O Livro de Inspeção do Trabalho passará a ser emitido de forma eletrônica. Atualmente, a empresa deve ter um caderno físico para o auditor fiscal fazer anotações.
Sobre o registro sindical, será possível obter a certidão de forma eletrônica. Antes era assinada manualmente e enviada às entidades sindicais via Correios.
O decreto permite ainda a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma on-line.
Sobre a fiscalização, o decreto deixa claro que ela é exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência.
Aprendizagem profissional
O documento regulamenta e amplia a possibilidade de cursos de aprendizagem à distância, o que inclui jovem aprendiz e cursos técnicos.
No caso específico do jovem aprendiz, passou a ser exigido na inclusão do curso o ensino de competências socioemocionais.
A Receita Federal disponibilizou na última quinta-feira (9), três novos tipos de processos digitais, que podem ser abertos pelo próprio usuário no e-CAC.
O projeto Consulta Eletrônica tem como objetivo permitir que os contribuintes possam formalizar suas consultas sobre a interpretação ou classificação fiscal sem precisar de atendimento, e adotando o domicílio tributário eletrônico como canal de comunicação principal.
Para consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, ou consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e de classificação dos serviços, intangíveis entre outras operações que produzam variações no patrimônio, o contribuinte deve acessar o e-CAC com o CPF ou CNPJ, e abrir um processo digital.
O sistema fornecerá o número do processo e a opção de solicitação de juntada da consulta e dos documentos necessários, que devem ser incluídos pelo solicitante no prazo de até três dias.
Ao anexar o pedido de consulta ao processo, o consulente deve informar o detalhamento do pedido nos campos de alegação.
Estas informações permitirão que o processo seja classificado e distribuído eletronicamente, viabilizando análises e soluções mais rápidas.
O projeto Consulta Eletrônica da Receita Federal propõe a melhoria na prestação dos serviços, maior rapidez processual, segurança jurídica e conformidade tributária.
Com informações: Receita Federal
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