Com a implementação da nova versão 1.3 do eSocial, válida para o ano-calendário de 2025, mudanças significativas foram introduzidas em diversas áreas, incluindo obrigações fiscais, tributárias e gestão da folha de pagamento.
Uma das novidades mais relevantes é a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) por novas exigências no eSocial.
Leia o nosso artigo e confira tudo sobre as atualizações no leiaute 1.3 do eSocial, que entram em vigor no próximo ano. Vem com a gente!
Quais as principais mudanças no leiaute 1.3 do eSocial em 2025?
A versão do leiaute 1.3 trará uma série de novidades. Confira as principais:
Novidades no sistema do eSocial substituem a DIRF
A substituição da DIRF, iniciada em versões anteriores do eSocial, foi ampliada com o leiaute 1.3. Agora, empregadores precisarão reportar diretamente no sistema informações detalhadas como:
Dados de dependentes;
Pensão alimentícia;
Plano de saúde e reembolsos;
Dedutíveis do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Contribuições para previdência complementar.
A unificação desses dados tem como objetivo otimizar o cruzamento de informações trabalhistas e fiscais pelas autoridades.
Separação das bases de cálculo para PIS/PASEP e Previdência Social
Outra mudança relevante é a separação das bases de cálculo do PIS/PASEP e da Previdência Social.
Com o novo leiaute, as empresas deverão especificar no sistema quais valores integram a base de cálculo do PIS sobre folha de pagamento.
Para isso, o evento S-1000, referente ao cadastro da empresa, deve ser atualizado para incluir o indicador de tributação do PIS/PASEP.
Essa medida aprimora a transparência nos cálculos e garante maior precisão nas contribuições sociais, aplicando-se exclusivamente às empresas que recolhem o PIS sobre a folha.
Novas exigências para contratos intermitentes
O leiaute 1.3 também traz mudanças para os contratos de trabalho intermitente. A partir de agora, os empregadores precisam detalhar não apenas os dias trabalhados, mas também a quantidade de horas trabalhadas diariamente.
Essa atualização é obrigatória para empregadores classificados como tributação 22 no evento S-1000, incluindo segurados especiais e empregados domésticos.
O objetivo é reforçar o controle sobre a jornada desses trabalhadores e assegurar maior conformidade com a legislação trabalhista.
Preparação e adaptação às novas regras
As empresas, independentemente de porte, devem se adequar às novas obrigações para evitar penalidades. Isso inclui treinar equipes de recursos humanos, revisar processos internos e atualizar sistemas de gestão para atender às exigências do leiaute 1.3.
Embora desafiadoras, essas mudanças fazem parte de um esforço maior de modernização e integração dos sistemas de declaração no Brasil, tornando mais eficiente a transmissão de informações entre empregadores e órgãos competentes.
eSocial
O eSocial é um sistema do governo brasileiro criado para unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas e empregadores.
Ele foi desenvolvido para simplificar e centralizar o envio de dados relacionados a trabalhadores e obrigações acessórias, substituindo diversos documentos e declarações que anteriormente eram enviados de forma separada.
Entre os principais objetivos do eSocial estão os seguintes:
Unificação de dados: reunir em uma única plataforma informações que antes eram enviadas a diferentes órgãos, como a Receita Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.
Redução da burocracia: simplificar o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas, eliminando redundâncias e otimizando os processos.
Maior fiscalização: proporcionar mais controle e transparência sobre o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária.
Garantia de direitos trabalhistas: facilitar o acesso a informações pelos trabalhadores e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Principais obrigações integradas ao eSocial
– Admissão e desligamento de funcionários;
– Folha de pagamento;
– Informações sobre férias e afastamentos;
– Contribuições previdenciárias;
– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
– Saúde e segurança do trabalho;
– Declarações como a GFIP, RAIS, CAGED e, futuramente, a DIRF.
Quais ps benefícios do eSocial?
O eSocial traz diversos benefícios para empresas, trabalhadores e o governo. Para as empresas, ele reduz custos ao automatizar processos e eliminar a necessidade de enviar declarações duplicadas.
Para os trabalhadores, garante maior acesso aos seus direitos, já que todas as informações ficam registradas de forma centralizada. Já para o governo, o sistema proporciona agilidade no cruzamento de dados, ampliando a fiscalização e diminuindo a sonegação de impostos.
Desde sua implementação, o eSocial tem sido constantemente atualizado para atender às necessidades dos empregadores e às mudanças nas legislações vigentes.
Quem deve utilizar o eSocial?
Empresas em geral: todas as empresas brasileiras, independentemente do porte, são obrigadas a utilizar o sistema para informar dados de seus trabalhadores.
Empregadores domésticos: para informar vínculos empregatícios com empregados domésticos, incluindo pagamento de salários e recolhimento de encargos.
Órgãos públicos: também são obrigados a usar o eSocial, de acordo com um cronograma específico.
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