Pular para o conteúdo

eSocial: atualizações no leiaute 1.3 para 2025

Leia o nosso artigo e confira tudo sobre as atualizações no leiaute 1.3 do eSocial, que entram em vigor no próximo ano.
leiaute 1 3

Com a implementação da nova versão 1.3 do eSocial, válida para o ano-calendário de 2025, mudanças significativas foram introduzidas em diversas áreas, incluindo obrigações fiscais, tributárias e gestão da folha de pagamento. 

Uma das novidades mais relevantes é a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) por novas exigências no eSocial.

Leia o nosso artigo e confira tudo sobre as atualizações no leiaute 1.3 do eSocial, que entram em vigor no próximo ano. Vem com a gente!

Quais as principais mudanças no leiaute 1.3 do eSocial em 2025?

A versão do leiaute 1.3 trará uma série de novidades. Confira as principais:

Novidades no sistema do eSocial substituem a DIRF 

A substituição da DIRF, iniciada em versões anteriores do eSocial, foi ampliada com o leiaute 1.3. Agora, empregadores precisarão reportar diretamente no sistema informações detalhadas como:

Dados de dependentes;

Pensão alimentícia;

Plano de saúde e reembolsos;

Dedutíveis do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

Contribuições para previdência complementar.

A unificação desses dados tem como objetivo otimizar o cruzamento de informações trabalhistas e fiscais pelas autoridades.

Separação das bases de cálculo para PIS/PASEP e Previdência Social 

Outra mudança relevante é a separação das bases de cálculo do PIS/PASEP e da Previdência Social. 

Com o novo leiaute, as empresas deverão especificar no sistema quais valores integram a base de cálculo do PIS sobre folha de pagamento. 

Para isso, o evento S-1000, referente ao cadastro da empresa, deve ser atualizado para incluir o indicador de tributação do PIS/PASEP.

Essa medida aprimora a transparência nos cálculos e garante maior precisão nas contribuições sociais, aplicando-se exclusivamente às empresas que recolhem o PIS sobre a folha.

Novas exigências para contratos intermitentes 

O leiaute 1.3 também traz mudanças para os contratos de trabalho intermitente. A partir de agora, os empregadores precisam detalhar não apenas os dias trabalhados, mas também a quantidade de horas trabalhadas diariamente. 

Essa atualização é obrigatória para empregadores classificados como tributação 22 no evento S-1000, incluindo segurados especiais e empregados domésticos.

O objetivo é reforçar o controle sobre a jornada desses trabalhadores e assegurar maior conformidade com a legislação trabalhista.

Preparação e adaptação às novas regras 

As empresas, independentemente de porte, devem se adequar às novas obrigações para evitar penalidades. Isso inclui treinar equipes de recursos humanos, revisar processos internos e atualizar sistemas de gestão para atender às exigências do leiaute 1.3.

Embora desafiadoras, essas mudanças fazem parte de um esforço maior de modernização e integração dos sistemas de declaração no Brasil, tornando mais eficiente a transmissão de informações entre empregadores e órgãos competentes.

eSocial

O eSocial é um sistema do governo brasileiro criado para unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas e empregadores. 

Ele foi desenvolvido para simplificar e centralizar o envio de dados relacionados a trabalhadores e obrigações acessórias, substituindo diversos documentos e declarações que anteriormente eram enviados de forma separada.

Entre os principais objetivos do eSocial estão os seguintes:

Unificação de dados: reunir em uma única plataforma informações que antes eram enviadas a diferentes órgãos, como a Receita Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.

Redução da burocracia: simplificar o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas, eliminando redundâncias e otimizando os processos.

Maior fiscalização: proporcionar mais controle e transparência sobre o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária.

Garantia de direitos trabalhistas: facilitar o acesso a informações pelos trabalhadores e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Principais obrigações integradas ao eSocial

– Admissão e desligamento de funcionários;

– Folha de pagamento;

– Informações sobre férias e afastamentos;

– Contribuições previdenciárias;

– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

– Saúde e segurança do trabalho;

– Declarações como a GFIP, RAIS, CAGED e, futuramente, a DIRF.

Quais ps benefícios do eSocial?

O eSocial traz diversos benefícios para empresas, trabalhadores e o governo. Para as empresas, ele reduz custos ao automatizar processos e eliminar a necessidade de enviar declarações duplicadas. 

Para os trabalhadores, garante maior acesso aos seus direitos, já que todas as informações ficam registradas de forma centralizada. Já para o governo, o sistema proporciona agilidade no cruzamento de dados, ampliando a fiscalização e diminuindo a sonegação de impostos. 

Desde sua implementação, o eSocial tem sido constantemente atualizado para atender às necessidades dos empregadores e às mudanças nas legislações vigentes.

Quem deve utilizar o eSocial?

Empresas em geral: todas as empresas brasileiras, independentemente do porte, são obrigadas a utilizar o sistema para informar dados de seus trabalhadores.

Empregadores domésticos: para informar vínculos empregatícios com empregados domésticos, incluindo pagamento de salários e recolhimento de encargos.

Órgãos públicos: também são obrigados a usar o eSocial, de acordo com um cronograma específico.

Gostou do nosso artigo?

Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x