A lei 14.647 de 2023, que altera um trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo o estabelecimento de relação de emprego entre instituições religiosas e seus líderes eclesiásticos, é sancionada.
A nova legislação foi publicada no dia 7 de agosto no Diário Oficial da União. Quer conhecer todos os detalhes desta lei? Confira o nosso artigo!
A nova lei foi aprovada recentemente pelo Presidente Lula e tem origem a partir do Projeto de Lei 1.096/2019, que obteve aprovação no Senado em julho de 2023.
O projeto inicialmente tinha uma abordagem mais específica, enumerando categorias específicas de prestadores de serviços religiosos, tais como padres, pastores e freiras. Contudo, a redação final optou por um enfoque mais genérico.
Consequentemente, com a aprovação dessa lei, foram inseridos os parágrafos 2º e 3º ao artigo 442 da CLT, os quais estabelecem o seguinte:
§ 2º Não é configurada uma relação de emprego entre organizações religiosas de qualquer natureza ou confissão e líderes de práticas religiosas, integrantes de institutos dedicados à vida consagrada, ordens religiosas ou congregações, bem como outros equiparados a estes, mesmo que desempenhem atividades ligadas à administração da instituição religiosa, estejam vinculados a ela de forma total ou parcial, ou estejam passando por formação ou treinamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em casos onde ocorra desvio de finalidade de cunho religioso e voluntário.
Segundo a relatora do projeto, a Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a intenção dessa legislação é proporcionar um ambiente de segurança jurídica na relação entre entidades religiosas e seus membros, evitando que litígios sem fundamento cheguem à Justiça do Trabalho.
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