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Jogos da Copa: a empresa é obrigada a dispensar?

SC: Empresário não é obrigado a dispensar
funcionários para assistir jogos da Copa
De acordo com a Lei Geral da Copa
(Lei n.º 12.663/2012) “a União poderá declarar feriados nacionais os dias em
que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol”. E ainda, “os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar
feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território”.
Considerando que nossa região (SC)
não sediará os jogos da copa, não há possibilidade de ser declarado feriado
regional em nossa base territorial. Quanto ao feriado nacional, até o momento a
Presidente da República não se manifestou a esse respeito e há expectativa de
que não se tenha nenhum feriado na esfera nacional e sim, apenas, nas cidades
sede dos jogos da Copa do Mundo Fifa 2014.
A legislação trabalhista não traz
nenhuma obrigatoriedade de dispensa dos empregados para acompanhar e torcer por
eventos esportivos. Desse modo, caberá ao empregador avaliar qual será a melhor
solução para os jogos designados durante a jornada de trabalho.
Poderá , por exemplo, levar um
televisor até a sede da empresa e todos acompanharem juntos os noventa minutos
de partida e após retornar ao labor. Poderá encerrar a jornada de trabalho
antecipadamente sem prejuízo de salários e poderá inclusive determinar a
continuidade da prestação de serviços sem interrupção durante os jogos.
Ainda há a opção da compensação, mas
esta possibilidade requer a produção de documento específico. Para este caso,
importante será firmar com o empregado acordo individual por escrito para
convencionar a compensação semanal conforme prevê o § 2º do artigo 59 da CLT e
Enunciado nº 85 do TST. Ou seja, na mesma semana em que ocorrerão os jogos
realizar a compensação das horas não trabalhadas.
Importante ressaltar que o acordo
deverá ser aceito pelo empregado e caso este não tenha interesse de compensar,
deverá trabalhar normalmente (sem assistir ao jogo de futebol). Mas se a
empresa optar por encerrar suas atividades durante os jogos, deverá dispensar o
empregado sem necessidade de compensação ou prejuízo de salário.
Se o empregado faltar
injustificadamente, o tratamento deverá ser como em qualquer outra falta, ou
seja, registrada no cartão ponto a sua ausência, descontado o salário do dia
faltante e ainda o Descanso Semanal Remunerado.
Tenham todos uma excelente Copa do
Mundo! O uso do bom senso nesse caso é muito importante e a sua torcida também!
Adriane Paula Kurowski e Vinícius
Coutinho da Luz
Telini Advogados Associados

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