Estou eu dando um treinamento sobre Retenções de Tributos e me deparo com o comentário de um colega: “Meu órgão (municipal) foi autuado pela RFB por estar apropriando a retenção do IRRF de PJ e ficando como receita do órgão.”
Até então eu nao tinha conhecimento deste tipo de autuação e fui consultar os universitários – mesmo sendo instrutora e procurando estar atualizada, eventualmente passa alguma coisa.
Fui socorrida pela colega (não vou citar o nome para não ter problemas futuros com fiscalização lá): “Tem razão! A RFB expediu uma Solução de Consulta onde interpreta a Constituição Federal (artigos 157 e 158 que trata da retenção do imposto de renda na fonte em estados e municipiois) a favor da União, orientando que a retenção de IRRF de PJ nos Estados e Municípios (incluindo suas autarquias e fundações) deve ser recolhida à União.
E questão é: Será que os Municípios e Estados vão querer obedecer à Solução de Consulta ou ficar vulneráveis às autuações da RFB (que já está atuando), podendo a RFB solicitar todo o imposto retido nos últimos 5 anos? É questão para ser levantada junto às jurídicos/procuradorias dos Estados e Municípios apresentando a Solução de Consulta com a interpretação da RFB, até que alguma lei seja publicada (ou a Constituição Federal alterada)!
Leia a ementa da solução de consulta a seguir ou baixe AQUI o documento completo.
Abraços,
Zenaide
20/08/2015.
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