Confira abaixo a Instrução na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.907, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º ………………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS); e
e) perito aduaneiro.
………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se segurado especial o definido na Lei nº 8.212, de 1991”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
Fonte: DOU
Em 2019 iniciou as alterações da matrícula CEI, você sabe o que mudou?
Para as pessoas físicas a matrícula CEI passou a ser substituída pelo CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física), que é um número sequencial vinculado ao CPF.
Já para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passou a ser substituída pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Você precisa cumprir a obrigação do cadastro no CNO?
É preciso muita atenção para fazer corretamente a inscrição, as alterações e a baixa do CNO de acordo com a legislação vigente. E evitar problemas no momento da regularização da obra.
Você saberá em que situações deverá fazer o CNO, quando poderá fracionar a matrícula seja por PROJETO ou como proceder quando houver mais de uma empresa construtora.
Não corra o risco de ser notificado e autuado pela Receita Federal do Brasil por não cumprir corretamente esta obrigação. Clique aqui e garanta sua vaga!
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…