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Informativo CEF – Novo TRCT e saque do FGTS

O informativo abaixo está sendo enviado pela CEF pelo Conectividade Social:

Senhor Empregador,

Está em vigor, desde 26 de Dezembro de 2011, a Portaria nº 2685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010 e que aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, para contratos superiores a um ano;

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, para contratos inferiores a um ano.

O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo Informações à CAIXA preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

CAIXA

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