Categorias: Novidades

Informações em GFIP – Ação Judicial

SOLUÇÃO DE CONSULTA – COSIT Nº 1 DE 27.01.2012

D.O.U.: 31.01.2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Durante o curso de ação judicial em que se discute a obrigação previdenciária, a Gfip deve ser preenchida normalmente, de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora.

A decisão judicial liminar, favorável ao contribuinte, não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias, mas apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto se analisam as razões do pedido ou do recurso.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 32;
Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, Anexo Único;
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, arts. 471 a 476-A.

FERNANDO MOBELLI
Coordenador-Geral

______________________________________________

Comentário da Zê: isso significa que vai bloquear a CND e a empresa terá que ir lá, apresentar os documentos para liberação, caso não esteja pagando. Mas isso já constava no Manual da GFIP desde 2008, não é novidade!

Notícias recentes

Atualização do CT-e para Reforma Tributária

A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…

ECF 2025: confira o prazo final para entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2025

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…

Receita Federal amplia testes da CBS

A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…

RAIS: envio da declaração vai até 8 de agosto

Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…

Parcelamento online de débitos da GFIP para órgãos públicos

A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…