O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos auferidos pelos contribuintes residentes no país ou no exterior, mas que auferem rendimentos no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda do contribuinte. Todos os anos a Receita Federal estabelece o valor que serve de patamar mínimo para efeito de isenção.
Assim, os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual, estão desobrigados de apresentá-la.
Retenção mensal do imposto de renda e declaração de ajuste anual
Embora o Imposto de Renda seja mensalmente retido no salário ou recolhido conforme os rendimentos auferidos, há a necessidade de entregar uma declaração obrigatória anualmente.
A declaração de ajuste anual é uma forma de a Receita Federal verificar se o contribuinte está recolhendo mais ou menos imposto de renda do que deveria.
Diante disso, quando a Receita Federal identifica que o contribuinte recolher a menor o imposto de renda devido, será necessário recolher a diferença.
O recolhimento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.
Seguem informações úteis na elaboração da declaração
Conforme instruções da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (p. ex.: salários, aluguéis, rendimentos de investimentos etc.), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, equivalente à média de R$ 2.379,98 por mês.
Com esse parâmetro, já dá para saber se você está ou não obrigado à entrega da declaração em 2020.
Todos os anos o Leão chega até os contribuintes exigindo a “prestação de contas” dos seus rendimentos e começa a correria.
A primeira dica é começar desde já a separar os documentos (físicos e digitais) que serão necessários, e estar atento ao prazo final da declaração.
Com os documentos organizados, a tarefa fica mais fácil, basta estar de olho nas demais regras para informar seus rendimentos.
Vale ressaltar que a declaração de 2020 refere-se a fatos geradores ocorridos em 2019 (de 01/01 a 31/12), ou seja, dentro do exercício fiscal.
Assim, qualquer rendimento que tenha sido auferido, por exemplo, em janeiro de 2020, não afeta esta declaração. Fica para o ano que vem.
A organização e correção dos dados que serão inseridos na declaração, são de extrema importância, pois em caso de erros, você pode ser retido na chamada “malha fina” da Receita Federal, o que pode gerar consequências desagradáveis, como por exemplo, o atraso na restituição.
Quem deve declarar IRPF em 2020:
Você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior, inclusive ganhos relativos à venda de bens, aluguéis, reformas e construções de imóveis.
Em outras palavras, o contribuinte precisa informar à Receita Federal todos os bens e direitos que integraram seu patrimônio até 31 de dezembro de 2019.
Outras situações que podem exigir a declaração do IRPF
Além das hipóteses acima, há certas situações em que a declaração pode ser exigida, não pela Receita Federal, mas por outros órgãos ou empresas, veja:
Situações de isenção do IRPF
Atenção, pois há casos específicos em que o cidadão pode solicitar a isenção do imposto de renda pessoa física.
Tais situações estão descritas no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:
Para solicitar a isenção é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.
Deduções
Algumas despesas podem ser abatidas na declaração reduzindo o valor dos impostos pagos.
Seguem abaixo alguns exemplos de despesas que poderão ser deduzidas da declaração de imposto de renda pessoa física em 2020:
Atenção, pois os valores que inseridos na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
Retificação para evitar a aplicação de multa
Caso você perceba que cometeu algum erro ou esqueceu algum dado na sua declaração, poderá apresentar uma declaração retificadora, para evitar a aplicação de multas pela Receita Federal.
Prazo e multa
Agora que você já está por dentro das regras para declaração do imposto de renda pessoa física em 2020, fique atento ao prazo que geralmente é até 30/04, após esta data será cobrada multa. No final de fevereiro a Receita Federal irá divulgar o calendário oficial.
Quem não está obrigado a declarar, mas quer fazê-lo para solicitar restituição de valores retidos no decorrer do ano de 2019, por exemplo, não sofrerá multa caso a entrega seja feita após o prazo.
A declaração pode ser feita pela Internet, basta acessar o site da Receita Federal e baixar o programa.
Esse artigo foi escrito por Dra. Gabriela B. Maluf, advogada com 15 anos de experiência, professora de cursos de pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário, especialista em Relações Trabalhistas, Sindicais, Governamentais e Direito Previdenciário, articulista e palestrante.
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