Hora Extra – A empresa pode parar de pagar?

Hora Extra dos Empregados – Pode parar de pagar?
Temos ouvido algumas empresas falarem em suspender a hora extra devido à crise. Entretanto há vigente a Súmula 291 que trata do assunto.
Na súmula 291 consta que a empresa que resolver suprimir, ou seja, acabar com a hora extra, deverá indenizar o empregado. Essa indenização ocorre uma única vez.
Quais as condições para a indenização?
O empregado deve estar fazendo horas extras com habitualidade – no entender jurídico, há mais de um ano.
Qual o valor da Indenização?
Corresponde à média mensal, multiplicada por cada ano que o empregado fez horas extras, contando-se aqui o equivalente a seis ou mais meses no ano.
E como calcular a Indenização?
Será o valor da média mensal dos últimos 12 (doze) meses, calculadas pelo valor da hora extra no dia da supressão.
Supondo-se que toda hora extra é paga também com o Reflexo do DSR, entendemos que esse reflexo também deva ser pago.
A indenização será paga somente uma única vez e a partir do mês seguinte já pode deixar de ter horas extras.
Estas e outras dicas de legislação você confere na Formação de Gestor de Departamento Pessoal, que abrange os Cálculos Iniciais no DP: Contrato de Experiência, Faltas e as Horas Extras.

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