Homolognet – Obrigatoriedade no Estado de | |
| Por meio da Portaria SRTE nº 13/14, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10/03/2014. A Portaria MTE nº 13/14 foi publicada no DOU em 17/01/2014. | |
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