Amigos, ainda não foi liberado até agora (06/07/2010 às 9h24) a nova tabela a ser usada para gerar a GFIP de junho/2010 com os novos valores de salário mínimo. A Caixa Econômica Federal de Fortaleza emitiu o comunicado abaixo.
Mas vejam bem: Uma coisa é o recolhimento da Previdencia Social (de junho, a ser feito em 20/07), que já deve ser feito com a nova tabela (que entrou em vigor em 30/06) e outra coisa é o recolhimento do FGTS no dia 07/07 (que não será afetado pela nova tabela do INSS) e outra é o envio da GFIP.
Assim sendo, recomendo efetuar a transmissão da GFIP 06/2010 e gerar o FGTS com a tabela antiga (é a recomendação da Caixa), mas pagar a Previdencia Social (dia 20/07), já considerando os cálculos com a tabela nova de salário mínimo. O máximo que vai acontecer é ter que retransmitir a GFIP gerada com a nova tabela que então “validará” o recolhimento da GPS.
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COMUNICADO
Senhor Empregador/Contador,
1 Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 30.06.2010, Portaria MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que traz a TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010.
2 Considerando que até a presente data ainda não foi publicada a Tabela de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP, com vigência a partir de Janeiro/2010.
3 Considerando que não foi publicada, pela Receita Federal do Brasil – RFB, Instrução Normativa orientando sobre os procedimentos a serem adotados com relação às GFIP do período de Janeiro a Maio/2010 (se haverá ou não retificação).
4 Considerado a proximidade do dia 07/07/2010, data limite para o recolhimento no prazo do FGTS referente à competência Junho/2010, orienta-se:
4.1 que seja gerada, com a tabela atualmente disponível, a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, referente à competência 06/2010, para recolhimento no dia 07/07/2010;
4.2 que sejam adotados os procedimentos de retificação da(s) GFIP, se for o caso, quando da publicação das respectivas orientações por parte da RFB e Previdência Social.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial Administrar FGTS em Fortaleza
GIFUG/FO
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