| Solução de Consulta n° 79, de 11 de julho de 2012 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRATAÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. 1. Na contratação de condutor autônomo de veículo rodoviário e de auxiliar desse condutor no regime da Lei nº 6.094, de 1974, deverá constar, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, o nome do profissional que efetivamente prestou serviços de frete à empresa e, na hipótese de, em determinado mês, atuarem, simultaneamente, o condutor autônomo de veículo rodoviário e o respectivo auxiliar, os nomes de ambos deverão ser relacionados na GFIP, com as remunerações respectivas. 2. Caso o transportador autônomo de carga contrate motorista para dirigir o veículo, descaracteriza-se a exploração individual da atividade na condição de contribuinte individual, passando aquele profissional a atuar como empresa ou pessoa jurídica por equiparação nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 150, § 1º, II, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, ficando afastada, nessa hipótese, a retenção de 11% enunciada no art. 65, II, “b”, 1, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, sendo, porém, exigido do contratado sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 15, 21, 28, III, 30, I; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º; Lei nº 6.094, de 1974, art. 1º; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, V e § 15, art. 201, § 4º; Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, art. 150, § 1º, II; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 65. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe |
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…