O Mauro Negruni anunciou no seu blog – muito bom e recomendado por sinal – que as férias poderiam ser fracionadas (leia aqui).
Fui rapidinho ler e vi que é uma decisão administrativa do TRT da 4a região. A tal súmula 77 citada é lá do TRT e não do TST.
Leiam o texto:
Alô, Ministro, aproveite que o senhor está chegando agora, vamos logo mudar isso na CLT?
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