O mês de outubro, em virtude do Dia das Crianças, deve ter crescimento de 19,84%. Já dezembro, por causa do Natal, deve ter acréscimo de 21,82% – esses serão os meses com maior volume de vagas.
O Natal é a principal data para o comércio, e o pico de contratações temporárias no setor ocorre em novembro e dezembro. Já na indústria, as contratações são feitas principalmente em setembro.
Segundo a presidente da Asserttem, Michelle Karine, a contratação é utilizada nos setores do comércio, indústria e serviços e para qualquer nível de ocupação, o que favorece o crescimento em períodos e situações decorrentes de cada setor.
“A lei federal autoriza essa modalidade de contrato para qualquer tipo de empresa. Desde o microempreendedor até as multinacionais, em qualquer área de atuação e para todas as qualificações de profissionais, podem utilizar essa ferramenta de gestão de pessoal através de uma agência registrada e autorizada pela Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia”, diz Michelle.
De acordo com a presidente, esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, uma vez que possibilita ter maior flexibilidade de gestão, quanto para os trabalhadores, que além de ter os seus direitos respeitados, podem adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que potencializa a sua recolocação em uma eventual vaga permanente.
Desde 1974, a lei prevê que o trabalhador temporário deve ter o mesmo salário do trabalhador efetivado, além de ter direito a recebimento de horas extras, contribuição ao INSS, FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado, adicional por trabalho noturno e repouso semanal remunerado.
Nessa forma de contratação, no entanto, não cabe o aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. Embora não seja um trabalhador pelo regime da CLT, ele deve ter o trabalho registrado na página Anotações Gerais da Carteira de Trabalho.
As agências de trabalho temporário são responsáveis por intermediar, organizar e acompanhar a contração junto às empresas e trabalhadores, além de inserir no Sistema de Registro das Empresas de Trabalho Temporário, da Secretaria do Trabalho, o cadastro dos trabalhadores temporários contratados.
O contrato de trabalho tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, e o período máximo para contratação é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por até mais três meses.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.
Na lei de terceirização, sancionada em 2017 no governo Temer, o trabalhador temporário é contratado por uma empresa de terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
Empregar mão de obra temporária é uma tarefa que já faz parte da agenda anual de muitos profissionais de RH, DP, Escritórios Contábeis e Consultores.
Mas desde 2017 a Lei de Mão de Obra Temporária sofreu alterações e muitas empresas ainda não conseguiram adequar-se à essa realidade.
Como resultado, estão cometendo inúmeros erros, descumprindo a legislação e correndo o sério risco de ser autuado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (extinto Ministério do Trabalho) e pela Justiça Trabalhista, sem ao menos saber disso!
Mas agora é possível conhecer o caminho mais seguro e fácil para dominar esse assunto. Sem cometer falhas!
Acha que é impossível? Porque essa é a nossa missão aqui!
O Professor José Ramos Junior é profissional de Recursos Humanos com sólida experiência em Administração de Pessoal e Relações Trabalhistas com conhecimento em toda a rotina da área e ocupando cargos de liderança. Especialista em eSocial pela Nith Treinamentos. Tem experiência de anos na área de Administração de Pessoal, Auditoria Trabalhista e Remuneração. Professor e Palestrante em instituições de ensino Superior. Sócio Diretor da Kairós RH, consultoria em Recursos Humanos e Empresa de Mão de Obra Temporária e Terceirização de Serviços.
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