Atenção empregadores que não pagam o FGTS em dia!
Alertamos para as situações que constam no Decreto 99.684/90 – REGULAMENTO DO FGTS onde consta (vide artigos a seguir) que se a empresa estiver com o FGTS em atraso nem pode pagar pro-labore (art 50).
Caso esteja em atraso por mais de 3 meses, pode ser excluída dos benefícios fiscais, como é o caso do Simples Nacional (art 51).
No caso da falta de pagamento do FGTS, recomendamos contabilizar o pro-labore mas deixar na conta de passivo circulante (Pro-labore a pagar), para só quitar depois de quitado o FGTS em atraso.
Fiquem atentos e mantenham o FGTS dos empregados em dia, já que o Ministério do Trabalho já está trabalhando na Fiscalização Eletrônica do FGTS.
A CEF já está fazendo o parcelamento através do Conectividade Social ICP, veja no site da CEF, CLICANDO AQUI!
Abraços e FELIZ NATAL!
Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br
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