Na terça-feira, 11 agosto, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a distribuição de 7,5 bilhões para trabalhadores, o valor é equivalente a 66% do lucro de 2019, que foi cerca de 11,32 bilhões.
Terá direito ao pagamento, os trabalhadores brasileiros que possuem saldo vinculado na conta até o 31 de dezembro de 2019. O dinheiro deve ser creditado até 31 de agosto, e sua bancarização estará sob tutela da caixa, com a distribuição feita proporcionalmente ao saldo do último dia de 2019.
A decisão permite que o FGTS tenha rendimento de 4,90% acrescentados juros e correções, rendendo mais que a poupança e que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que no final do ano passado foram de 4,26% e 4,31%
Vale lembrar que o parecer do conselho não muda as regras de saque previstas em lei, e que o saque do FGTS só pode ser feito nos casos de:
No ano passado, o governo distribuiu 100% do lucro de 2018. Nesse ano, quando criadas as novas modalidades de saque para o FGTS, o governo chegou a incluir na Medida Provisória que 100% do lucro seria distribuído, assim como anteriormente.
Porém após a aprovação da proposta pelo Congresso, Bolsonaro vetou essa parte do texto, segundo o despacho do presidente publicado no Diário Oficial da União, a distribuição de todo o lucro do FGTS de 2019 prejudicaria os recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto favoreceria os trabalhadores de maior renda.
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